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Guia de estudo do exame teórico de condução em Portugal 2026

Estas notas explicam como obter a carta de condução de categoria B em Portugal e as regras necessárias para o exame teórico. Leia-as primeiro e depois use os testes práticos para verificar o que memorizou.

  • Guia de estudo
  • 7 min de leitura
  • Verificado com fontes oficiais em 11 de outubro de 2026.

Como obter a carta de condução em Portugal

Em Portugal, a carta de condução de automóveis ligeiros é a da categoria B. A idade mínima é de 18 anos. A categoria B1, que abrange apenas quadriciclos, pode ser obtida a partir dos 16 anos; os menores de 18 anos precisam de autorização escrita dos pais ou do representante legal. As cartas são emitidas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

Não é possível marcar os exames por conta própria. A aprendizagem tem de ser feita numa escola de condução. A escola dá as aulas, reúne os documentos e inscreve o candidato nos exames.

  1. Inscrever-se numa escola de condução e pedir, se necessário, a formação e o exame teórico em inglês.
  2. Obter um atestado médico eletrónico: o médico que faz a avaliação envia-o diretamente para o IMT.
  3. Frequentar as aulas e passar no exame teórico (popularmente conhecido como «código»).
  4. Fazer as aulas de condução e passar no exame prático num centro de exames do IMT ou num centro de exames privado.
  5. Receber a carta pelo correio. Começa com um regime probatório de 3 anos.

O exame teórico

Para as categorias B e B1, o exame tem 30 perguntas e dura 30 minutos. A aprovação exige pelo menos 27 respostas certas, ou seja, no máximo 3 erradas.

CaracterísticaRegra da categoria B
Número de perguntas30
Duração30 minutos
Nota mínima27 certas (no máximo 3 erradas)
Tipo de perguntaEscolha múltipla, apenas uma resposta certa, muitas vezes com imagem
IdiomasPortuguês; inglês a pedido no momento da inscrição

O IMT publica as suas perguntas de exame online, agrupadas por categoria de carta e por tema. Cada pergunta apresenta várias respostas possíveis e só uma está certa. Muitas perguntas mostram a imagem de um cruzamento, de um sinal ou de uma situação de trânsito.

Em caso de reprovação

  • É possível consultar as perguntas erradas com o examinador ou com o responsável do centro de exames nas quatro horas seguintes ao fim do exame.
  • Para reclamar do resultado, deve usar-se o formulário oficial no prazo de dois dias úteis. O IMT responde no prazo de 15 dias úteis.

Regime probatório e carta por pontos

A primeira carta de condução fica em regime probatório durante os primeiros 3 anos. O regime probatório termina quando esses 3 anos decorrem sem condenação por crime rodoviário, por uma contraordenação muito grave ou por duas contraordenações graves. Se, no fim desse prazo, houver um processo desse tipo pendente, o regime probatório prolonga-se até à decisão definitiva.

Durante o regime probatório, a taxa de álcool permitida é de 0,2 g/l, em vez de 0,5 g/l. Quem trocar uma carta estrangeira que tenha há mais de 3 anos não fica sujeito ao regime probatório (salvo se houver um processo relevante pendente).

A carta por pontos

Todos os condutores começam com 12 pontos.

InfraçãoPontos retirados
Contraordenação grave2
Contraordenação grave por álcool, uso continuado do telemóvel, excesso de velocidade numa zona de coexistência ou ultrapassagem nas passagens para peões ou velocípedes3
Contraordenação muito grave4
Contraordenação muito grave por álcool, drogas ou excesso de velocidade numa zona de coexistência5
Crime rodoviário com proibição de conduzir decretada por tribunal6
  • As infrações cometidas no mesmo dia retiram no máximo 6 pontos, exceto a condução sob o efeito de álcool ou drogas, que conta sempre na totalidade.
  • Cada período de 3 anos sem infrações acrescenta 3 pontos, até um máximo de 15 (2 anos para condutores de táxi, de veículos pesados e alguns outros condutores profissionais).
  • A frequência voluntária de uma ação de formação de segurança rodoviária acrescenta 1 ponto, uma vez por cada período de revalidação da carta, até um máximo de 16.
  • Com 5 pontos ou menos, é obrigatório frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária. Com 3 pontos ou menos, é também obrigatório repetir o exame teórico.
  • Com 0 pontos, a carta é cassada e não é possível obter uma nova durante 2 anos.

Limites de velocidade

Estes são os limites gerais para automóveis ligeiros. A sinalização pode impor limites diferentes, e deve circular-se sempre a uma velocidade que permita parar no espaço livre e visível à frente.

ViaAutomóvel ligeiroAutomóvel ligeiro com reboque
Zona de coexistência20 km/h20 km/h
Dentro das localidades50 km/h50 km/h
Outras vias fora das localidades90 km/h70 km/h
Via reservada a automóveis e motociclos100 km/h80 km/h
Autoestrada120 km/h100 km/h
  • Nas autoestradas, não é permitido circular a menos de 50 km/h.
  • Abrande perto de passagens para peões e para velocípedes, de escolas e hospitais sinalizados, dentro das localidades, em curvas, cruzamentos, entroncamentos e rotundas e com trânsito intenso.
  • A coima mais baixa para automóveis ligeiros é de 60 € a 300 €, por excesso até 20 km/h dentro das localidades ou até 30 km/h fora delas.
  • 50
    Velocidade máxima 50 km/h
  • 50
    Fim da limitação de velocidade
  • Via reservada a automóveis e motociclos
  • Início de autoestrada

Álcool e telemóveis

A taxa geral permitida é de 0,5 g/l de álcool no sangue. Aplica-se um limite de 0,2 g/l aos condutores em regime probatório e aos condutores de táxi, TVDE, veículos pesados, mercadorias perigosas, veículos de emergência e transporte escolar.

Taxa de álcool no sangue (maioria dos condutores)Coima
De 0,5 g/l a menos de 0,8 g/l250 € a 1250 €
De 0,8 g/l a menos de 1,2 g/l, ou condução sob a influência de drogas500 € a 2500 €

Para os condutores sujeitos ao limite de 0,2 g/l, estes escalões começam em 0,2 g/l e 0,5 g/l. A condução sob o efeito de álcool retira também 3 ou 5 pontos.

Telemóveis e outros aparelhos

  • Durante a condução, não é permitido utilizar nem manusear o telemóvel ou aparelhos semelhantes. A coima é de 250 € a 1250 €.
  • Os auscultadores não são permitidos. Só é permitido um aparelho com um único auricular ou um sistema de alta voz, desde que não implique manuseamento continuado.
  • Os aparelhos que detetam ou interferem com radares de velocidade são proibidos: 500 € a 2500 €, e o aparelho é apreendido.

Cintos de segurança, crianças e avarias

  • O condutor e todos os passageiros devem usar os cintos de segurança instalados no automóvel. A coima é de 120 € a 600 €.
  • As crianças com menos de 12 anos e menos de 135 cm de altura devem usar um sistema de retenção homologado, adaptado ao seu tamanho e peso.
  • Estas crianças devem viajar no banco de trás. Uma criança com menos de 3 anos só pode viajar à frente numa cadeira virada para trás, com o airbag do passageiro desativado.
  • As crianças com menos de 3 anos não podem ser transportadas em automóveis sem cintos de segurança. A coima é de 120 € a 600 € por criança.

Depois de uma avaria

Coloque o triângulo de pré-sinalização de perigo a pelo menos 30 m atrás do veículo, num local onde seja visível a pelo menos 100 m. Quem colocar o triângulo, reparar o veículo ou o remover deve usar colete retrorrefletor.

Prioridade, rotundas e ciclistas

Circula-se pela direita. Nos cruzamentos e entroncamentos sem sinalização, deve ceder-se a passagem aos veículos que se apresentam pela direita; não o fazer custa 120 € a 600 €. Também é obrigatório ceder a passagem ao sair de um parque de estacionamento, posto de abastecimento ou propriedade privada, ao entrar numa autoestrada pelo ramal de acesso, ao entrar numa rotunda e aos comboios nas passagens de nível.

Rotundas

  • Entre apenas depois de ceder a passagem aos veículos que já circulam na rotunda.
  • Para a primeira saída, use a via da direita.
  • Para uma saída posterior, pode usar uma via interior, mas deve passar para a via da direita depois de passar a saída imediatamente anterior à pretendida, sinalizando atempadamente.
  • Os velocípedes, os veículos de tração animal e os veículos pesados podem manter-se na via da direita, mas devem facultar a saída aos veículos que abandonam a rotunda.

Deixe uma distância lateral de pelo menos 1,5 m ao passar ou ultrapassar um velocípede. Ultrapasse pela esquerda e nunca ultrapasse imediatamente antes ou sobre passagens para peões ou velocípedes, cruzamentos e entroncamentos, passagens de nível, lombas ou curvas de visibilidade reduzida.

  • Cruzamento: prioridade a quem se apresenta pela direita
  • Cedência de passagem
  • STOP
    Paragem obrigatória
  • Rotunda
  • Via com prioridade
  • Proibição de ultrapassar

Paragem, luzes e autoestradas

LocalProibido parar ou estacionar
Cruzamentos, entroncamentos, passagens e rotundas dentro das localidadesA menos de 5 m
Passagens para peões ou velocípedesA menos de 5 m antes delas
Sinal de paragem de autocarrosDesde 25 m antes do sinal até 5 m depois
Cruzamentos, entroncamentos, curvas e lombas de visibilidade reduzida fora das localidadesA menos de 50 m
Passagens de nível (estacionamento)A menos de 10 m

Luzes

  • Use as luzes desde o anoitecer até ao amanhecer e, de dia, quando a visibilidade for insuficiente.
  • Os médios são obrigatórios de dia nos túneis sinalizados e nas vias de sentido reversível.
  • Não use os máximos ao cruzar-se com outros utentes da via nem quando seguir outro veículo a menos de 100 m.

Autoestradas

  • Os peões, animais, velocípedes, ciclomotores e veículos que não possam ultrapassar 60 km/h não podem circular nas autoestradas.
  • Não pare nem estacione fora dos locais destinados a esse fim e nunca faça marcha-atrás nem inversão de marcha.
  • Nas autoestradas com três ou mais vias em cada sentido, os veículos com mais de 7 m de comprimento só podem usar as duas vias da direita.
  • Quando se aproximar um veículo de emergência com trânsito intenso, desvie-se o mais possível para a direita, usando a berma se necessário.
  • Paragem e estacionamento proibidos
  • Estacionamento proibido
  • Passagem de nível com guarda
  • Túnel
  • Fim de autoestrada

Fontes