Como obter a carta de condução em Portugal
Em Portugal, a carta de condução de automóveis ligeiros é a da categoria B. A idade mínima é de 18 anos. A categoria B1, que abrange apenas quadriciclos, pode ser obtida a partir dos 16 anos; os menores de 18 anos precisam de autorização escrita dos pais ou do representante legal. As cartas são emitidas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Não é possível marcar os exames por conta própria. A aprendizagem tem de ser feita numa escola de condução. A escola dá as aulas, reúne os documentos e inscreve o candidato nos exames.
- Inscrever-se numa escola de condução e pedir, se necessário, a formação e o exame teórico em inglês.
- Obter um atestado médico eletrónico: o médico que faz a avaliação envia-o diretamente para o IMT.
- Frequentar as aulas e passar no exame teórico (popularmente conhecido como «código»).
- Fazer as aulas de condução e passar no exame prático num centro de exames do IMT ou num centro de exames privado.
- Receber a carta pelo correio. Começa com um regime probatório de 3 anos.
O exame teórico
Para as categorias B e B1, o exame tem 30 perguntas e dura 30 minutos. A aprovação exige pelo menos 27 respostas certas, ou seja, no máximo 3 erradas.
| Característica | Regra da categoria B |
|---|---|
| Número de perguntas | 30 |
| Duração | 30 minutos |
| Nota mínima | 27 certas (no máximo 3 erradas) |
| Tipo de pergunta | Escolha múltipla, apenas uma resposta certa, muitas vezes com imagem |
| Idiomas | Português; inglês a pedido no momento da inscrição |
O IMT publica as suas perguntas de exame online, agrupadas por categoria de carta e por tema. Cada pergunta apresenta várias respostas possíveis e só uma está certa. Muitas perguntas mostram a imagem de um cruzamento, de um sinal ou de uma situação de trânsito.
Em caso de reprovação
- É possível consultar as perguntas erradas com o examinador ou com o responsável do centro de exames nas quatro horas seguintes ao fim do exame.
- Para reclamar do resultado, deve usar-se o formulário oficial no prazo de dois dias úteis. O IMT responde no prazo de 15 dias úteis.
Regime probatório e carta por pontos
A primeira carta de condução fica em regime probatório durante os primeiros 3 anos. O regime probatório termina quando esses 3 anos decorrem sem condenação por crime rodoviário, por uma contraordenação muito grave ou por duas contraordenações graves. Se, no fim desse prazo, houver um processo desse tipo pendente, o regime probatório prolonga-se até à decisão definitiva.
Durante o regime probatório, a taxa de álcool permitida é de 0,2 g/l, em vez de 0,5 g/l. Quem trocar uma carta estrangeira que tenha há mais de 3 anos não fica sujeito ao regime probatório (salvo se houver um processo relevante pendente).
A carta por pontos
Todos os condutores começam com 12 pontos.
| Infração | Pontos retirados |
|---|---|
| Contraordenação grave | 2 |
| Contraordenação grave por álcool, uso continuado do telemóvel, excesso de velocidade numa zona de coexistência ou ultrapassagem nas passagens para peões ou velocípedes | 3 |
| Contraordenação muito grave | 4 |
| Contraordenação muito grave por álcool, drogas ou excesso de velocidade numa zona de coexistência | 5 |
| Crime rodoviário com proibição de conduzir decretada por tribunal | 6 |
- As infrações cometidas no mesmo dia retiram no máximo 6 pontos, exceto a condução sob o efeito de álcool ou drogas, que conta sempre na totalidade.
- Cada período de 3 anos sem infrações acrescenta 3 pontos, até um máximo de 15 (2 anos para condutores de táxi, de veículos pesados e alguns outros condutores profissionais).
- A frequência voluntária de uma ação de formação de segurança rodoviária acrescenta 1 ponto, uma vez por cada período de revalidação da carta, até um máximo de 16.
- Com 5 pontos ou menos, é obrigatório frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária. Com 3 pontos ou menos, é também obrigatório repetir o exame teórico.
- Com 0 pontos, a carta é cassada e não é possível obter uma nova durante 2 anos.
Limites de velocidade
Estes são os limites gerais para automóveis ligeiros. A sinalização pode impor limites diferentes, e deve circular-se sempre a uma velocidade que permita parar no espaço livre e visível à frente.
| Via | Automóvel ligeiro | Automóvel ligeiro com reboque |
|---|---|---|
| Zona de coexistência | 20 km/h | 20 km/h |
| Dentro das localidades | 50 km/h | 50 km/h |
| Outras vias fora das localidades | 90 km/h | 70 km/h |
| Via reservada a automóveis e motociclos | 100 km/h | 80 km/h |
| Autoestrada | 120 km/h | 100 km/h |
- Nas autoestradas, não é permitido circular a menos de 50 km/h.
- Abrande perto de passagens para peões e para velocípedes, de escolas e hospitais sinalizados, dentro das localidades, em curvas, cruzamentos, entroncamentos e rotundas e com trânsito intenso.
- A coima mais baixa para automóveis ligeiros é de 60 € a 300 €, por excesso até 20 km/h dentro das localidades ou até 30 km/h fora delas.
Velocidade máxima 50 km/h Fim da limitação de velocidade Via reservada a automóveis e motociclos Início de autoestrada
Álcool e telemóveis
A taxa geral permitida é de 0,5 g/l de álcool no sangue. Aplica-se um limite de 0,2 g/l aos condutores em regime probatório e aos condutores de táxi, TVDE, veículos pesados, mercadorias perigosas, veículos de emergência e transporte escolar.
| Taxa de álcool no sangue (maioria dos condutores) | Coima |
|---|---|
| De 0,5 g/l a menos de 0,8 g/l | 250 € a 1250 € |
| De 0,8 g/l a menos de 1,2 g/l, ou condução sob a influência de drogas | 500 € a 2500 € |
Para os condutores sujeitos ao limite de 0,2 g/l, estes escalões começam em 0,2 g/l e 0,5 g/l. A condução sob o efeito de álcool retira também 3 ou 5 pontos.
Telemóveis e outros aparelhos
- Durante a condução, não é permitido utilizar nem manusear o telemóvel ou aparelhos semelhantes. A coima é de 250 € a 1250 €.
- Os auscultadores não são permitidos. Só é permitido um aparelho com um único auricular ou um sistema de alta voz, desde que não implique manuseamento continuado.
- Os aparelhos que detetam ou interferem com radares de velocidade são proibidos: 500 € a 2500 €, e o aparelho é apreendido.
Cintos de segurança, crianças e avarias
- O condutor e todos os passageiros devem usar os cintos de segurança instalados no automóvel. A coima é de 120 € a 600 €.
- As crianças com menos de 12 anos e menos de 135 cm de altura devem usar um sistema de retenção homologado, adaptado ao seu tamanho e peso.
- Estas crianças devem viajar no banco de trás. Uma criança com menos de 3 anos só pode viajar à frente numa cadeira virada para trás, com o airbag do passageiro desativado.
- As crianças com menos de 3 anos não podem ser transportadas em automóveis sem cintos de segurança. A coima é de 120 € a 600 € por criança.
Depois de uma avaria
Coloque o triângulo de pré-sinalização de perigo a pelo menos 30 m atrás do veículo, num local onde seja visível a pelo menos 100 m. Quem colocar o triângulo, reparar o veículo ou o remover deve usar colete retrorrefletor.
Prioridade, rotundas e ciclistas
Circula-se pela direita. Nos cruzamentos e entroncamentos sem sinalização, deve ceder-se a passagem aos veículos que se apresentam pela direita; não o fazer custa 120 € a 600 €. Também é obrigatório ceder a passagem ao sair de um parque de estacionamento, posto de abastecimento ou propriedade privada, ao entrar numa autoestrada pelo ramal de acesso, ao entrar numa rotunda e aos comboios nas passagens de nível.
Rotundas
- Entre apenas depois de ceder a passagem aos veículos que já circulam na rotunda.
- Para a primeira saída, use a via da direita.
- Para uma saída posterior, pode usar uma via interior, mas deve passar para a via da direita depois de passar a saída imediatamente anterior à pretendida, sinalizando atempadamente.
- Os velocípedes, os veículos de tração animal e os veículos pesados podem manter-se na via da direita, mas devem facultar a saída aos veículos que abandonam a rotunda.
Deixe uma distância lateral de pelo menos 1,5 m ao passar ou ultrapassar um velocípede. Ultrapasse pela esquerda e nunca ultrapasse imediatamente antes ou sobre passagens para peões ou velocípedes, cruzamentos e entroncamentos, passagens de nível, lombas ou curvas de visibilidade reduzida.
Cruzamento: prioridade a quem se apresenta pela direita Cedência de passagem Paragem obrigatória Rotunda Via com prioridade Proibição de ultrapassar
Paragem, luzes e autoestradas
| Local | Proibido parar ou estacionar |
|---|---|
| Cruzamentos, entroncamentos, passagens e rotundas dentro das localidades | A menos de 5 m |
| Passagens para peões ou velocípedes | A menos de 5 m antes delas |
| Sinal de paragem de autocarros | Desde 25 m antes do sinal até 5 m depois |
| Cruzamentos, entroncamentos, curvas e lombas de visibilidade reduzida fora das localidades | A menos de 50 m |
| Passagens de nível (estacionamento) | A menos de 10 m |
Luzes
- Use as luzes desde o anoitecer até ao amanhecer e, de dia, quando a visibilidade for insuficiente.
- Os médios são obrigatórios de dia nos túneis sinalizados e nas vias de sentido reversível.
- Não use os máximos ao cruzar-se com outros utentes da via nem quando seguir outro veículo a menos de 100 m.
Autoestradas
- Os peões, animais, velocípedes, ciclomotores e veículos que não possam ultrapassar 60 km/h não podem circular nas autoestradas.
- Não pare nem estacione fora dos locais destinados a esse fim e nunca faça marcha-atrás nem inversão de marcha.
- Nas autoestradas com três ou mais vias em cada sentido, os veículos com mais de 7 m de comprimento só podem usar as duas vias da direita.
- Quando se aproximar um veículo de emergência com trânsito intenso, desvie-se o mais possível para a direita, usando a berma se necessário.
Paragem e estacionamento proibidos Estacionamento proibido Passagem de nível com guarda Túnel Fim de autoestrada
Fontes
- IMT Madeira (IMT, IP-RAM): Provas teóricas por categoria
- IMT: Cartas de condução das categorias B e B1
- gov.pt: Obter a carta de condução em Portugal
- IMT: Perguntas de Exame oficiais
- IMT, perguntas frequentes: Reclamações e consulta da prova teórica
- Código da Estrada, texto consolidado em vigor (PGDL)
- Código da Estrada, art. 27.º (limites de velocidade) (PGDL)
- Código da Estrada, art. 81.º (álcool) (PGDL)
- Código da Estrada, art. 84.º (telemóveis e aparelhos) (PGDL)
- Código da Estrada, art. 122.º (regime probatório) (PGDL)
- Código da Estrada, art. 148.º (sistema de pontos) (PGDL)
- ANSR: Código da Estrada, republicação de 2020 (PDF)
- ANSR: Código da Estrada, republicação de 2013, Lei n.º 72/2013 (PDF)