O que a nacionalidade portuguesa exige desde 2026
A lei que regula a nacionalidade portuguesa é a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81). Foi alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2026, publicada a 18 de maio de 2026. As alterações entraram em vigor no dia seguinte, 19 de maio de 2026.
Para obter a naturalização, o requerente tem de cumprir todas estas condições no momento do pedido:
- Ser maior à face da lei portuguesa.
- Residir legalmente em Portugal há pelo menos 7 anos, se for cidadão de um país da UE ou de um país de língua portuguesa, ou há 10 anos, se for cidadão de qualquer outro país.
- Provar, através de um teste ou de um certificado, conhecimento suficiente da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais.
- Conhecer os direitos e deveres fundamentais dos cidadãos portugueses e a organização política do Estado português.
- Fazer uma declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático.
- Não ter sido condenado a pena de prisão efetiva superior a 3 anos pelos crimes graves enumerados na lei, nem constituir ameaça para a segurança ou a defesa nacional.
- Não estar sujeito a sanções da ONU ou da UE e dispor de meios de subsistência.
| Nacionalidade do requerente | Residência legal mínima |
|---|---|
| País da UE | 7 anos |
| País de língua portuguesa | 7 anos |
| Qualquer outro país | 10 anos |
Períodos distintos de residência legal podem ser somados, mesmo que tenham sido interrompidos, desde que se situem dentro do prazo máximo fixado na lei. Presume-se que os nacionais de países de língua portuguesa conhecem a língua, salvo se for evidente que não a conhecem.
O novo teste de conhecimentos
A lei determina que o conhecimento seja provado através de um teste ou de um certificado, mas não fixa o formato. Deu ao Governo 90 dias para atualizar o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, onde esses pormenores são definidos. As páginas oficiais que consultámos ainda não descrevem o número de perguntas, o tempo disponível nem a nota mínima. Consulte o justica.gov.pt e o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) para obter as informações mais recentes antes de apresentar o pedido.
Outras vias e pedidos pendentes
- O cônjuge estrangeiro casado com um cidadão português há mais de 3 anos pode adquirir a nacionalidade por declaração. Numa união de facto há mais de 3 anos, a união tem primeiro de ser reconhecida por um tribunal.
- Uma criança nascida em Portugal, filha de pais estrangeiros, pode ser portuguesa de origem, se declarar que o pretende ser, quando um dos progenitores residia legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos à data do nascimento.
- Os pedidos já pendentes a 19 de maio de 2026 são decididos ao abrigo da versão anterior da lei.
- A naturalização é decidida pelo Ministro da Justiça.
Símbolos nacionais e feriados
A Constituição define três símbolos nacionais e a língua oficial:
- A bandeira é a adotada pela República instaurada pela Revolução de 5 de Outubro de 1910.
- O hino nacional é «A Portuguesa».
- A língua oficial é o português.
A bandeira
A bandeira é dividida verticalmente em verde-escuro e vermelho escarlate, com o verde do lado da haste. No ponto de encontro das duas cores está o escudo nacional, orlado de branco, sobre a esfera armilar amarela, que a comissão que desenhou a bandeira considerou um símbolo perene do espírito aventureiro da nação. As cores verde e vermelha remontam à revolta republicana de 31 de janeiro de 1891. Um decreto de 19 de junho de 1911 fixou o desenho da bandeira.
O hino
«A Portuguesa» tem música de Alfredo Keil e letra de Henrique Lopes de Mendonça. Tornou-se a marcha da revolta de 31 de janeiro de 1891 e foi proibida pela monarquia. Após a revolução de 1910, regressou, e o decreto de 19 de junho de 1911 consagrou-a como hino nacional. A versão oficial foi aprovada em 1957.
Feriados
O Código do Trabalho prevê 13 feriados obrigatórios:
| Data | Feriado |
|---|---|
| 1 de janeiro | Dia de Ano Novo |
| Data móvel | Sexta-Feira Santa, Domingo de Páscoa e Corpo de Deus |
| 25 de abril | Dia da Liberdade (a revolução de 1974) |
| 1 de maio | Dia do Trabalhador |
| 10 de junho | Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas |
| 15 de agosto | Assunção de Nossa Senhora |
| 5 de outubro | Implantação da República (5 de outubro de 1910) |
| 1 de novembro | Dia de Todos os Santos |
| 1 de dezembro | Restauração da Independência |
| 8 de dezembro | Imaculada Conceição |
| 25 de dezembro | Dia de Natal |
A Constituição: princípios, direitos e deveres
A atual Constituição foi aprovada a 2 de abril de 1976, dois anos depois da revolução de 25 de Abril de 1974. Já foi revista várias vezes; o texto em inglês publicado pela Assembleia da República corresponde à sétima revisão (2005).
Princípios fundamentais
- Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular (artigo 1.º).
- É um Estado de direito democrático, com separação e interdependência de poderes (artigo 2.º).
- A soberania reside no povo (artigo 3.º).
- Portugal abrange o continente e os arquipélagos dos Açores e da Madeira (artigo 5.º).
- O Estado é unitário. Os Açores e a Madeira são regiões autónomas, com estatutos e órgãos de governo próprios (artigo 6.º).
- O povo exerce o poder através do sufrágio universal, igual, direto, secreto e periódico e do referendo (artigo 10.º).
Direitos e liberdades
| Direito | O que diz a Constituição |
|---|---|
| Igualdade | Ninguém pode ser privilegiado ou prejudicado em razão, entre outros, da ascendência, sexo, raça, língua, religião, convicções políticas, situação económica ou orientação sexual (art. 13.º) |
| Estrangeiros | Os estrangeiros residentes têm os mesmos direitos e deveres que os cidadãos portugueses, com exceções como a maioria dos direitos políticos; os cidadãos de Estados de língua portuguesa podem ter direitos adicionais em regime de reciprocidade (art. 15.º) |
| Vida | A vida humana é inviolável; em caso algum há pena de morte (art. 24.º) |
| Integridade | A tortura é proibida (art. 25.º) |
| Prisão | Não há penas de prisão perpétuas nem de duração ilimitada (art. 30.º) |
| Expressão | Não é permitida qualquer forma de censura (art. 37.º) |
| Religião | Liberdade religiosa; as igrejas estão separadas do Estado (art. 41.º) |
| Reunião | Os cidadãos podem reunir-se pacificamente e sem armas sem necessidade de autorização, e podem manifestar-se (art. 45.º) |
| Voto | A partir dos 18 anos; o voto é pessoal e constitui um dever cívico (art. 49.º) |
Direitos sociais
- Todos têm direito ao trabalho, e os trabalhadores têm direitos como uma retribuição justa, descanso e condições de trabalho seguras (artigos 58.º e 59.º).
- O Serviço Nacional de Saúde é universal e geral e tendencialmente gratuito (artigo 64.º).
- O Estado deve assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito (artigo 74.º).
O Provedor de Justiça é um órgão independente designado pela Assembleia da República. Qualquer pessoa pode apresentar queixas ao Provedor de Justiça sobre os poderes públicos. O Provedor faz recomendações, mas não pode tomar decisões vinculativas.
Presidente, Assembleia da República, Governo e tribunais
Portugal é uma república semipresidencialista. O Presidente da República é o chefe de Estado e o Primeiro-Ministro é o chefe do Governo.
O Presidente da República
- Eleito por sufrágio direto, universal e secreto dos cidadãos portugueses com 18 ou mais anos.
- Mandato de 5 anos, com apenas uma reeleição consecutiva.
- Nomeia o Primeiro-Ministro e pode demitir o Governo.
- Pode dissolver a Assembleia da República ou convocá-la extraordinariamente.
- Promulga as leis e pode vetá-las por razões políticas ou por possível inconstitucionalidade.
- Pode pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva de uma lei antes de a promulgar.
- Juntamente com outros órgãos, declara o estado de sítio ou de emergência, a guerra ou a paz.
A Assembleia da República
- A Constituição prevê entre 180 e 230 deputados; atualmente são 230.
- Os deputados são eleitos por 4 anos (uma legislatura) a partir de listas de partidos ou coligações em cada círculo eleitoral.
- Os mandatos são distribuídos por representação proporcional, segundo o método de Hondt.
- Os deputados representam todo o país, e não apenas o seu círculo eleitoral.
- Qualquer cidadão português maior de 18 anos pode candidatar-se, exceto os grupos excluídos pela lei eleitoral, como os magistrados judiciais, os militares no ativo e os diplomatas.
O Governo e os tribunais
O Governo é chefiado pelo Primeiro-Ministro, nomeado pelo Presidente da República. Os tribunais são independentes. O Tribunal Constitucional decide se as leis respeitam a Constituição.
Momentos-chave da história de Portugal
| Data | Acontecimento |
|---|---|
| Século XII | Guimarães, a primeira capital de Portugal, está ligada ao nascimento da identidade e da língua portuguesas |
| 24 de junho de 1128 | Batalha de São Mamede, perto de Guimarães: D. Afonso Henriques derrota o exército da sua mãe, D. Teresa |
| Século XII | D. Afonso Henriques torna-se o primeiro rei de Portugal |
| 15 de agosto de 1385 | Batalha de Aljubarrota: Portugal derrota Castela |
| 1502 | D. Manuel I manda iniciar a construção do Mosteiro dos Jerónimos, em Lisboa |
| 5 de outubro de 1910 | É implantada a República e termina a monarquia |
| 21 de agosto de 1911 | Primeira Constituição republicana; Manuel de Arriaga é eleito primeiro Presidente |
| 25 de abril de 1974 | A Revolução dos Cravos põe fim a 48 anos de ditadura |
| 2 de abril de 1976 | É aprovada a atual Constituição |
| 1976 | António Ramalho Eanes vence as primeiras eleições presidenciais em democracia |
| 1 de janeiro de 1986 | Portugal adere à União Europeia |
Fundação e independência
Guimarães é muitas vezes considerada o berço de Portugal. A UNESCO associa-a ao surgimento da identidade e da língua portuguesas no século XII. Em 1128, na batalha de São Mamede, D. Afonso Henriques derrotou o exército da sua mãe, D. Teresa. Viria a tornar-se o primeiro rei de Portugal.
A 15 de agosto de 1385, os portugueses derrotaram os castelhanos em Aljubarrota. O rei D. João I mandou construir o Mosteiro da Batalha para cumprir um voto feito pela vitória.
Os Descobrimentos
Nos séculos XV e XVI, os navegadores portugueses exploraram os oceanos. Em Lisboa, o rei D. Manuel I mandou construir o Mosteiro dos Jerónimos (iniciado em 1502), que também homenageia o Infante D. Henrique. A Torre de Belém evoca a expedição de Vasco da Gama. O mosteiro está decorado no rico estilo manuelino.
A República
A 5 de outubro de 1910, uma revolução pôs fim à monarquia e instaurou a República. A primeira Constituição republicana foi aprovada a 21 de agosto de 1911, e o Congresso elegeu Manuel de Arriaga como primeiro Presidente da República.
A ditadura e a Revolução dos Cravos
Durante 48 anos, Portugal viveu sob uma ditadura, com censura de tudo o que era publicado. A 25 de abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas (MFA) pôs-lhe fim. Pouco depois da meia-noite, a canção «Grândola, Vila Morena», de José Afonso, foi transmitida na rádio como sinal para as tropas avançarem. O capitão Salgueiro Maia comandou uma coluna de Santarém até Lisboa. A população ofereceu cravos vermelhos aos soldados, que os colocaram nas espingardas, e é por isso que se chama Revolução dos Cravos.
A nova Constituição foi aprovada a 2 de abril de 1976. No mesmo ano, António Ramalho Eanes venceu as primeiras eleições presidenciais realizadas em democracia.
Portugal na Europa
- Portugal aderiu à União Europeia a 1 de janeiro de 1986.
- Usa o euro desde 1 de janeiro de 1999 e faz parte do espaço Schengen desde 26 de março de 1995.
- A capital é Lisboa, e Portugal elege 21 deputados ao Parlamento Europeu.
- Portugal exerceu a presidência do Conselho da UE quatro vezes, a mais recente no primeiro semestre de 2021.
Fontes
- Lei Orgânica n.º 1/2026, que altera a Lei da Nacionalidade (Diário da República, 1.ª série, n.º 95, 18 de maio de 2026), cópia publicada pelo Governo Regional da Madeira (PDF)
- justica.gov.pt: Nacionalidade para quem vive em Portugal
- Constituição da República Portuguesa, versão em inglês (Assembleia da República, PDF)
- Constituição da República Portuguesa (Assembleia da República)
- Assembleia da República: Sistema eleitoral
- Museu da Presidência: Presidentes em democracia, eleição e poderes
- Museu da Presidência: A Primeira República (1910-1926)
- Presidência da República: A bandeira e o hino nacionais
- Código do Trabalho, art. 234.º (feriados obrigatórios) (PGDL)
- Visit Portugal (Turismo de Portugal): 25 de Abril, Dia da Liberdade
- Património Mundial da UNESCO: Centro Histórico de Guimarães
- Visit Portugal (Turismo de Portugal): Guimarães
- Património Mundial da UNESCO: Mosteiro da Batalha
- Património Mundial da UNESCO: Mosteiro dos Jerónimos e Torre de Belém
- União Europeia: perfil de Portugal