PassEveryTest

Guia de estudo para a nacionalidade portuguesa 2026

Estas notas explicam o que a naturalização portuguesa exige com as regras de 2026 e abordam os temas que a lei indica: cultura, história, símbolos nacionais, direitos e deveres dos cidadãos e organização do Estado. Leia-as antes de fazer o questionário.

  • Guia de estudo
  • 8 min de leitura
  • Verificado com fontes oficiais em 11 de outubro de 2026.

O que a nacionalidade portuguesa exige desde 2026

A lei que regula a nacionalidade portuguesa é a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81). Foi alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2026, publicada a 18 de maio de 2026. As alterações entraram em vigor no dia seguinte, 19 de maio de 2026.

Para obter a naturalização, o requerente tem de cumprir todas estas condições no momento do pedido:

  • Ser maior à face da lei portuguesa.
  • Residir legalmente em Portugal há pelo menos 7 anos, se for cidadão de um país da UE ou de um país de língua portuguesa, ou há 10 anos, se for cidadão de qualquer outro país.
  • Provar, através de um teste ou de um certificado, conhecimento suficiente da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais.
  • Conhecer os direitos e deveres fundamentais dos cidadãos portugueses e a organização política do Estado português.
  • Fazer uma declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático.
  • Não ter sido condenado a pena de prisão efetiva superior a 3 anos pelos crimes graves enumerados na lei, nem constituir ameaça para a segurança ou a defesa nacional.
  • Não estar sujeito a sanções da ONU ou da UE e dispor de meios de subsistência.
Nacionalidade do requerenteResidência legal mínima
País da UE7 anos
País de língua portuguesa7 anos
Qualquer outro país10 anos

Períodos distintos de residência legal podem ser somados, mesmo que tenham sido interrompidos, desde que se situem dentro do prazo máximo fixado na lei. Presume-se que os nacionais de países de língua portuguesa conhecem a língua, salvo se for evidente que não a conhecem.

O novo teste de conhecimentos

A lei determina que o conhecimento seja provado através de um teste ou de um certificado, mas não fixa o formato. Deu ao Governo 90 dias para atualizar o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, onde esses pormenores são definidos. As páginas oficiais que consultámos ainda não descrevem o número de perguntas, o tempo disponível nem a nota mínima. Consulte o justica.gov.pt e o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) para obter as informações mais recentes antes de apresentar o pedido.

Outras vias e pedidos pendentes

  • O cônjuge estrangeiro casado com um cidadão português há mais de 3 anos pode adquirir a nacionalidade por declaração. Numa união de facto há mais de 3 anos, a união tem primeiro de ser reconhecida por um tribunal.
  • Uma criança nascida em Portugal, filha de pais estrangeiros, pode ser portuguesa de origem, se declarar que o pretende ser, quando um dos progenitores residia legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos à data do nascimento.
  • Os pedidos já pendentes a 19 de maio de 2026 são decididos ao abrigo da versão anterior da lei.
  • A naturalização é decidida pelo Ministro da Justiça.

Símbolos nacionais e feriados

A Constituição define três símbolos nacionais e a língua oficial:

  • A bandeira é a adotada pela República instaurada pela Revolução de 5 de Outubro de 1910.
  • O hino nacional é «A Portuguesa».
  • A língua oficial é o português.

A bandeira

A bandeira é dividida verticalmente em verde-escuro e vermelho escarlate, com o verde do lado da haste. No ponto de encontro das duas cores está o escudo nacional, orlado de branco, sobre a esfera armilar amarela, que a comissão que desenhou a bandeira considerou um símbolo perene do espírito aventureiro da nação. As cores verde e vermelha remontam à revolta republicana de 31 de janeiro de 1891. Um decreto de 19 de junho de 1911 fixou o desenho da bandeira.

O hino

«A Portuguesa» tem música de Alfredo Keil e letra de Henrique Lopes de Mendonça. Tornou-se a marcha da revolta de 31 de janeiro de 1891 e foi proibida pela monarquia. Após a revolução de 1910, regressou, e o decreto de 19 de junho de 1911 consagrou-a como hino nacional. A versão oficial foi aprovada em 1957.

Feriados

O Código do Trabalho prevê 13 feriados obrigatórios:

DataFeriado
1 de janeiroDia de Ano Novo
Data móvelSexta-Feira Santa, Domingo de Páscoa e Corpo de Deus
25 de abrilDia da Liberdade (a revolução de 1974)
1 de maioDia do Trabalhador
10 de junhoDia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas
15 de agostoAssunção de Nossa Senhora
5 de outubroImplantação da República (5 de outubro de 1910)
1 de novembroDia de Todos os Santos
1 de dezembroRestauração da Independência
8 de dezembroImaculada Conceição
25 de dezembroDia de Natal

A Constituição: princípios, direitos e deveres

A atual Constituição foi aprovada a 2 de abril de 1976, dois anos depois da revolução de 25 de Abril de 1974. Já foi revista várias vezes; o texto em inglês publicado pela Assembleia da República corresponde à sétima revisão (2005).

Princípios fundamentais

  • Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular (artigo 1.º).
  • É um Estado de direito democrático, com separação e interdependência de poderes (artigo 2.º).
  • A soberania reside no povo (artigo 3.º).
  • Portugal abrange o continente e os arquipélagos dos Açores e da Madeira (artigo 5.º).
  • O Estado é unitário. Os Açores e a Madeira são regiões autónomas, com estatutos e órgãos de governo próprios (artigo 6.º).
  • O povo exerce o poder através do sufrágio universal, igual, direto, secreto e periódico e do referendo (artigo 10.º).

Direitos e liberdades

DireitoO que diz a Constituição
IgualdadeNinguém pode ser privilegiado ou prejudicado em razão, entre outros, da ascendência, sexo, raça, língua, religião, convicções políticas, situação económica ou orientação sexual (art. 13.º)
EstrangeirosOs estrangeiros residentes têm os mesmos direitos e deveres que os cidadãos portugueses, com exceções como a maioria dos direitos políticos; os cidadãos de Estados de língua portuguesa podem ter direitos adicionais em regime de reciprocidade (art. 15.º)
VidaA vida humana é inviolável; em caso algum há pena de morte (art. 24.º)
IntegridadeA tortura é proibida (art. 25.º)
PrisãoNão há penas de prisão perpétuas nem de duração ilimitada (art. 30.º)
ExpressãoNão é permitida qualquer forma de censura (art. 37.º)
ReligiãoLiberdade religiosa; as igrejas estão separadas do Estado (art. 41.º)
ReuniãoOs cidadãos podem reunir-se pacificamente e sem armas sem necessidade de autorização, e podem manifestar-se (art. 45.º)
VotoA partir dos 18 anos; o voto é pessoal e constitui um dever cívico (art. 49.º)

Direitos sociais

  • Todos têm direito ao trabalho, e os trabalhadores têm direitos como uma retribuição justa, descanso e condições de trabalho seguras (artigos 58.º e 59.º).
  • O Serviço Nacional de Saúde é universal e geral e tendencialmente gratuito (artigo 64.º).
  • O Estado deve assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito (artigo 74.º).

O Provedor de Justiça é um órgão independente designado pela Assembleia da República. Qualquer pessoa pode apresentar queixas ao Provedor de Justiça sobre os poderes públicos. O Provedor faz recomendações, mas não pode tomar decisões vinculativas.

Presidente, Assembleia da República, Governo e tribunais

Portugal é uma república semipresidencialista. O Presidente da República é o chefe de Estado e o Primeiro-Ministro é o chefe do Governo.

O Presidente da República

  • Eleito por sufrágio direto, universal e secreto dos cidadãos portugueses com 18 ou mais anos.
  • Mandato de 5 anos, com apenas uma reeleição consecutiva.
  • Nomeia o Primeiro-Ministro e pode demitir o Governo.
  • Pode dissolver a Assembleia da República ou convocá-la extraordinariamente.
  • Promulga as leis e pode vetá-las por razões políticas ou por possível inconstitucionalidade.
  • Pode pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva de uma lei antes de a promulgar.
  • Juntamente com outros órgãos, declara o estado de sítio ou de emergência, a guerra ou a paz.

A Assembleia da República

  • A Constituição prevê entre 180 e 230 deputados; atualmente são 230.
  • Os deputados são eleitos por 4 anos (uma legislatura) a partir de listas de partidos ou coligações em cada círculo eleitoral.
  • Os mandatos são distribuídos por representação proporcional, segundo o método de Hondt.
  • Os deputados representam todo o país, e não apenas o seu círculo eleitoral.
  • Qualquer cidadão português maior de 18 anos pode candidatar-se, exceto os grupos excluídos pela lei eleitoral, como os magistrados judiciais, os militares no ativo e os diplomatas.

O Governo e os tribunais

O Governo é chefiado pelo Primeiro-Ministro, nomeado pelo Presidente da República. Os tribunais são independentes. O Tribunal Constitucional decide se as leis respeitam a Constituição.

Momentos-chave da história de Portugal

DataAcontecimento
Século XIIGuimarães, a primeira capital de Portugal, está ligada ao nascimento da identidade e da língua portuguesas
24 de junho de 1128Batalha de São Mamede, perto de Guimarães: D. Afonso Henriques derrota o exército da sua mãe, D. Teresa
Século XIID. Afonso Henriques torna-se o primeiro rei de Portugal
15 de agosto de 1385Batalha de Aljubarrota: Portugal derrota Castela
1502D. Manuel I manda iniciar a construção do Mosteiro dos Jerónimos, em Lisboa
5 de outubro de 1910É implantada a República e termina a monarquia
21 de agosto de 1911Primeira Constituição republicana; Manuel de Arriaga é eleito primeiro Presidente
25 de abril de 1974A Revolução dos Cravos põe fim a 48 anos de ditadura
2 de abril de 1976É aprovada a atual Constituição
1976António Ramalho Eanes vence as primeiras eleições presidenciais em democracia
1 de janeiro de 1986Portugal adere à União Europeia

Fundação e independência

Guimarães é muitas vezes considerada o berço de Portugal. A UNESCO associa-a ao surgimento da identidade e da língua portuguesas no século XII. Em 1128, na batalha de São Mamede, D. Afonso Henriques derrotou o exército da sua mãe, D. Teresa. Viria a tornar-se o primeiro rei de Portugal.

A 15 de agosto de 1385, os portugueses derrotaram os castelhanos em Aljubarrota. O rei D. João I mandou construir o Mosteiro da Batalha para cumprir um voto feito pela vitória.

Os Descobrimentos

Nos séculos XV e XVI, os navegadores portugueses exploraram os oceanos. Em Lisboa, o rei D. Manuel I mandou construir o Mosteiro dos Jerónimos (iniciado em 1502), que também homenageia o Infante D. Henrique. A Torre de Belém evoca a expedição de Vasco da Gama. O mosteiro está decorado no rico estilo manuelino.

A República

A 5 de outubro de 1910, uma revolução pôs fim à monarquia e instaurou a República. A primeira Constituição republicana foi aprovada a 21 de agosto de 1911, e o Congresso elegeu Manuel de Arriaga como primeiro Presidente da República.

A ditadura e a Revolução dos Cravos

Durante 48 anos, Portugal viveu sob uma ditadura, com censura de tudo o que era publicado. A 25 de abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas (MFA) pôs-lhe fim. Pouco depois da meia-noite, a canção «Grândola, Vila Morena», de José Afonso, foi transmitida na rádio como sinal para as tropas avançarem. O capitão Salgueiro Maia comandou uma coluna de Santarém até Lisboa. A população ofereceu cravos vermelhos aos soldados, que os colocaram nas espingardas, e é por isso que se chama Revolução dos Cravos.

A nova Constituição foi aprovada a 2 de abril de 1976. No mesmo ano, António Ramalho Eanes venceu as primeiras eleições presidenciais realizadas em democracia.

Portugal na Europa

  • Portugal aderiu à União Europeia a 1 de janeiro de 1986.
  • Usa o euro desde 1 de janeiro de 1999 e faz parte do espaço Schengen desde 26 de março de 1995.
  • A capital é Lisboa, e Portugal elege 21 deputados ao Parlamento Europeu.
  • Portugal exerceu a presidência do Conselho da UE quatro vezes, a mais recente no primeiro semestre de 2021.

Fontes